Relator propõe fim gradual da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas semanais sem corte de salários

Texto prevê período de transição de um ano e garante dois dias de descanso por semana; proposta ainda precisa passar por votação na Câmara e no Senado

Por: Redação Alvoroço

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), relator da proposta que trata do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados, apresentou um parecer que prevê a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto estabelece uma transição de um ano e garante dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores.

Pela proposta, a primeira etapa entraria em vigor 60 dias após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Nesse período, a carga horária máxima passaria de 44 para 42 horas semanais, já com a adoção de dois dias de folga por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após um ano da primeira mudança, a jornada seria reduzida novamente, chegando ao limite de 40 horas semanais. Na prática, caso a PEC seja aprovada pelo Congresso ainda antes das eleições de outubro, a tradicional escala 6×1 deixaria de existir ainda em 2026.

O relatório é resultado de negociações entre o governo federal e a presidência da Câmara dos Deputados. A proposta surgiu após parlamentares de esquerda defenderem uma redução mais ampla da jornada para 36 horas semanais. Por outro lado, representantes do setor empresarial pressionavam por um prazo maior de adaptação, sugerindo uma transição que se estenderia até 2036.

Dois dias de folga e jornada reduzida

O texto estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Um dos dias deverá ser, preferencialmente, aos domingos, mas a definição continuará dependendo da atividade econômica e da organização das empresas.

Durante o período de transição, será possível manter jornadas diárias superiores a oito horas, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Após a implementação definitiva da nova regra, a jornada diária ficará limitada a oito horas, mantendo a possibilidade de compensação de horários negociada entre empregados e empregadores.

Salários serão mantidos

O parecer determina que a redução da jornada ocorra sem qualquer diminuição de remuneração.

“A redução da duração do trabalho e a ampliação do descanso semanal serão implementadas sem qualquer redução salarial”, prevê o texto apresentado pelo relator.

Exceções previstas

A proposta cria regras específicas para algumas categorias. Trabalhadores submetidos a regimes diferenciados, como escalas 12×36 e atividades embarcadas, poderão seguir modelos próprios de jornada, desde que seja assegurada, em média, a concessão de dois dias de descanso remunerado por mês.

Também ficam fora das novas regras obrigatórias profissionais da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de negociação entre as partes ou de acordos coletivos.

O texto ainda prevê mecanismos de adaptação para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, por meio de futura legislação complementar.

Contratos públicos terão prazo maior

Nos contratos firmados com a administração pública, a aplicação das novas regras dependerá de aditivos contratuais para garantir o equilíbrio financeiro dos acordos. O prazo para adequação será de até 12 meses após a promulgação da emenda.

Próximos passos

A proposta ainda precisa ser aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados. A análise foi adiada após um pedido de vista da oposição e deve ser retomada nos próximos dias.

Se avançar na comissão, o texto seguirá para votação em dois turnos no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados. Em seguida, será analisado pelo Senado, que deverá aprová-lo por, no mínimo, 49 votos. Caso não haja alterações, a PEC poderá ser promulgada. Se os senadores modificarem o texto, a matéria retornará à Câmara para nova votação.