Por: Redação Alvoroço

O jornalista e apresentador Marcelo Castro, conhecido como Juca, optou por permanecer em silêncio durante a audiência de instrução e julgamento realizada na manhã desta segunda-feira (13), no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Apresentador da TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia, ele é apontado pelo Ministério Público como líder de uma organização criminosa investigada por desviar doações destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade em um esquema que ficou conhecido como “Golpe do Pix”.
Além de Marcelo Castro, outras 11 pessoas respondem ao processo, entre elas o também jornalista Jamerson Birindiba Oliveira. Durante a audiência, todos os réus exerceram o direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.
Diante da decisão dos acusados, o juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior rejeitou um pedido apresentado pelo assistente técnico da acusação, Arthur de Jesus Hohenfeld Angelini, e ressaltou que o exercício desse direito não poderia gerar qualquer prejuízo aos investigados. Na sequência, o magistrado declarou encerrada a fase de instrução processual e determinou o início das alegações finais, etapa que antecede a sentença.
Durante a audiência, as defesas sustentaram que não tiveram acesso integral aos elementos da investigação e afirmaram que a análise dos autos se concentrou no Relatório de Inteligência Financeira (RIF), elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em petição conjunta, os advogados questionaram a validade do documento, alegando que a obtenção das informações sem autorização judicial violaria o sigilo bancário e a chamada reserva de jurisdição.
O Ministério Público contestou o argumento e afirmou que a denúncia não se baseia exclusivamente no relatório do Coaf, mas em um conjunto de provas reunidas ao longo da investigação.
Ao analisar o pedido, o juiz negou a solicitação da defesa. Na decisão, citou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual novas regras sobre a requisição de relatórios do Coaf produzem efeitos apenas para casos futuros, sem atingir investigações já iniciadas ou concluídas.
O magistrado destacou que esse entendimento busca preservar a segurança jurídica e evitar impactos sobre processos em andamento. Também observou que, embora o tema esteja sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há decisão determinando a suspensão das ações que tramitam nas instâncias inferiores.
Durante a sessão, Waldir Viana ainda fez um alerta aos advogados sobre os limites da atuação da defesa. Ao citar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que “não existe garantia individual absoluta” e lembrou que tentativas de “deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa” podem caracterizar infração disciplinar.
A audiência foi conduzida pela Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais e contou com a participação de representantes do Ministério Público e dos assistentes de acusação. O processo agora segue para a fase de alegações finais, antes da sentença.