Projeto prevê envio de foto da infração junto com notificação de multa de trânsito

Por: Redação Alvoroço

Foto: Getty Images

Motoristas brasileiros poderão receber, junto com a notificação de multa, a imagem que comprovou a infração de trânsito quando ela for registrada por radares, câmeras ou outros equipamentos eletrônicos. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 544/26, que já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca tornar mais transparente o processo de autuação, garantindo ao condutor acesso imediato ao registro visual da infração.

Atualmente, a legislação permite que multas sejam aplicadas com base em registros feitos por equipamentos eletrônicos e sistemas de videomonitoramento. No entanto, não há obrigatoriedade de que essas imagens acompanhem a notificação enviada ao proprietário do veículo.

O relator da matéria, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), apresentou uma emenda para incluir a exigência de que a fotografia também seja anexada à notificação de penalidade.

Autor do projeto, o deputado Danilo Forte (PP-CE) argumenta que a medida fortalece o direito de defesa dos motoristas. Segundo ele, “A falta de comprovação visual imediata gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, pois dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”.

Como vai ficar?

Caso a proposta seja transformada em lei, toda infração registrada por câmeras, radares ou outros equipamentos audiovisuais deverá ter sua imagem enviada junto à notificação de multa. A intenção é permitir que o motorista confira a ocorrência de forma mais clara e tenha mais elementos para apresentar eventual defesa.

Apesar do avanço na Comissão de Viação e Transportes, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.