Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes e pune uso de IA em abusos

Por: Redação Alvoroço

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que reforça o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente em crimes praticados no ambiente virtual e com o uso de inteligência artificial (IA).

A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumenta penas para diversos crimes, amplia o rol de condutas consideradas hediondas e estabelece novos mecanismos para fortalecer as investigações de abusos cometidos pela internet.

Entre as principais mudanças está a criação de um tipo penal específico para a produção de imagens, vídeos ou outros conteúdos realistas gerados por inteligência artificial que simulem abuso sexual infantil. Nesses casos, a pena prevista é de três a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa, conforme a conduta praticada.

A sanção também endurece as punições para quem divulgar material com conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. A pena para esse crime passa de três a seis anos para cinco a oito anos de prisão.

Além disso, a legislação amplia as sanções para diferentes práticas relacionadas à produção, reprodução, fotografia, filmagem, registro, venda, exposição, distribuição, aquisição e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, de acordo com o enquadramento de cada crime.

O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta aguardava a sanção presidencial desde o último dia 17, e o prazo constitucional para a decisão terminava nesta quinta-feira.

Outro ponto previsto na nova lei é a ampliação do conceito de violência sexual contra crianças e adolescentes, que passa a abranger também práticas sem contato físico, incluindo a criação e manipulação de imagens, vídeos, vozes e outras representações digitais.

A legislação ainda autoriza novas medidas para auxiliar as investigações, como a infiltração de agentes policiais em ambientes virtuais e a obtenção emergencial de dados em casos de transmissões ao vivo ou de risco iminente às vítimas, com o objetivo de agilizar a identificação dos responsáveis e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.