De acordo com a medida, o valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, representando um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
Por: Redação Alvoroço

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória nesta quarta-feira (21), que reajusta o piso salarial para os profissionais da educação básica em 5,4% para este ano.
De acordo com a medida, o valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, com jornada de 40 horas semanais e será válido para a rede pública de todo o país. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil. A atualização do piso será publicada em portaria assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e foi calculada com base nos novos critérios previstos na medida provisória.
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Para este ano, o piso será atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.