Mendonça orienta plataformas a preservar posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora em caso de dúvida

Ministro do TSE determinou revisão de remoções e restringiu a retirada a conteúdos que associem diretamente o candidato à retirada do título de padroeira do Brasil.

Por: Redação Alvoroço

Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que as plataformas digitais revisem as medidas adotadas para retirar do ar publicações relacionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e a Nossa Senhora Aparecida.

Em ofício encaminhado às empresas responsáveis por X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, o relator orientou que publicações sejam preservadas quando houver dúvida razoável sobre o enquadramento delas na decisão judicial. A determinação detalha os critérios definidos pelo plenário do TSE no julgamento realizado na quarta-feira (30).

A remoção deve atingir apenas conteúdos que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, a alegação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família tenham proposto, articulado, apoiado, demonstrado compromisso ou intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de padroeira do Brasil.

Críticas e manifestações religiosas são preservadas

Segundo Mendonça, a simples menção a Nossa Senhora Aparecida não é suficiente para justificar a retirada de uma publicação.

O mesmo vale para conteúdos que façam críticas a Flávio Bolsonaro ou à família dele, além de manifestações de natureza religiosa ou política que não reproduzam a informação considerada falsa pelo tribunal.

“Não deverão, portanto, ser indisponibilizadas publicações em razão da mera proximidade temática, da referência a Nossa Senhora Aparecida, da formulação de críticas ao candidato ou à sua família, da manifestação de caráter religioso ou político.”

O ministro determinou que as plataformas façam uma interpretação restritiva da ordem judicial. A orientação vale tanto para as remoções que já foram realizadas quanto para eventuais medidas futuras.

Na dúvida, publicação deve permanecer no ar

O documento também estabelece que, quando houver dúvida razoável sobre a aplicação da decisão a determinado conteúdo, a publicação deve ser mantida.

“Em caso de dúvida razoável acerca da incidência da ordem sobre conteúdo específico, deverá ser preservada a publicação, sem prejuízo da possibilidade de submissão da questão a este Juízo para esclarecimento.”

As empresas poderão, portanto, encaminhar ao relator casos específicos para obter esclarecimentos sobre a aplicação da ordem, sem retirar automaticamente conteúdos cujo enquadramento não esteja claro.

Decisão foi ajustada durante julgamento

O plenário do TSE analisou o caso na quarta-feira (30). Durante o julgamento, Mendonça alterou parte do próprio voto para permitir a manutenção de uma publicação do humorista Antonio Tabet.

O ministro, porém, manteve a determinação de retirada de conteúdos que apresentem como fato a alegação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A orientação enviada às plataformas busca, segundo o TSE, estabelecer os limites para o cumprimento da decisão e diferenciar a informação considerada falsa pelo tribunal de manifestações políticas, religiosas ou críticas relacionadas ao caso.