Vídeo mostra Sergio Nahas em Praia do Forte minutos antes da prisão

O empresário foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, acusado de matar a esposa Fernanda Orfali em 2002, em São Paulo

Por: Redação Alvoroço

Foto: Redes Sociais

O empresário Sérgio Nahas, acusado de matar a esposa Fernanda Orfali em 2002, em São Paulo, foi preso em Praia do Forte, destino turístico do litoral norte da Bahia, no sábado (17). Com ele, os policiais encontram 13 pinos de cocaína, três celulares e um carro da marca Audi.

Ele estava hospedado em um condomínio de luxo da região e foi reconhecido por uma câmera de reconhecimento facial instalada na vila de Praia do Forte, que fica na cidade de Mata de São João.

Em 2018, Sérgio foi condenado pelo Tribunal do Júri a 7 anos em regime semiaberto. Após o Ministério Público apresentar recuso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a corte ampliou sua pena para oito anos e dois meses de prisão em regime fechado.

Apesar do crime ter acontecido em 2002, o mandado de prisão só foi expedido em junho de 2025 e, desde então, ele estava foragido. Seu nome estava inserido na lista da Difusão Vermelha da Interpol, usada para localizar foragidos internacionais.

Em nota, a advogada Adriana Machado e Abreu, responsável pela defesa de Sérgio Nahas, afirmou que seu cliente é idoso e que o empresário já morava na Bahia antes da expedição do mandato de prisão. Diz ainda que a prisão de Sério é um dos casos de maior injustiça do país, ressaltando que há recursos pendentes na justiça.

Leia a nota na íntegra:

“Em atenção aos questionamentos feitos pela imprensa sobre a prisão do meu cliente, senhor Sergio Nahas, na Bahia, informo que o Sergio já morava há alguns anos na Bahia, inclusive, muito antes de ser expedido o Mandado de Prisão.

Informa ainda que há pedidos em andamento nas Cortes Superiores e por causa do recesso, o andamento ficou comprometido. O senhor Sergio, pessoa idosa e com graves problemas de saúde, não tinha qualquer interesse em descumprir as determinações da justiça, mas importante ressaltar que estamos diante de um dos casos DE MAIOR INJUSTIÇA DO NOSSO PAÍS.

Em tempo, a defesa informa que: “continuará se socorrendo à justiça e utilizará as medidas jurídicas cabíveis, pois há, com todo respeito, muitas falhas no processo e não poderemos correr o risco de mantermos um inocente preso.”

Na época do crime, em 2002, a Lei Maria da Penha (2006) e nem a Lei do Feminicídio (2015) estavam em vigor. Dessa forma, sua condenação é pelo crime de homicídio simples, embora tenha sido denunciado pelo crime de homicídio qualificado pela acusação.