Novas regras que estabelecem o funcionamento das atividades para tratamento e serviços para animais de estimação, foram sancionadas pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, neste sábado (17)
Por: Lucas Gravatá

Novas regras que estabelecem o funcionamento das atividades para tratamento e serviços para animais de estimação, foram sancionadas pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, neste sábado (17).
A Lei Nº 9.9333/2026 define o que é considerado serviço de estética animal, desde que não seja procedimentos invasivos:
- banho;
- tosa;
- secagem;
- escovação;
- higiene geral;
- corte de unhas;
- limpeza de ouvidos e demais tratamentos.
Segundo a nova legislação, o objetivo é promover a segurança jurídica, proteção ao consumidor, ordenamento e adequação à fiscalização.
De acordo com as informações disponíveis no Diário Oficial do Município (DOM), os serviços vinculados à promoção da saúde animal, são de competência exclusiva de veterinários a serem realizados, exclusivamente, em hospitais, clínicas, ambulatórios ou consultórios veterinários devidamente autorizados.
A nova lei também reconhece os serviços de passeador e recreação, além de espaços como creches, hospedagem e espaços de convivência, destinados ao bem-estar dos animais que promovam a realização de exercícios físicos e socialização, sem objetivo terapêutico, médico ou estético.
Destaca-se na nova legislação a previsão de cremação a ser realizado em instalações licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, seguindo as normas sanitárias e de biossegurança.