Prefeito de Ilhéus é condenado a oito anos de inelegibilidade por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral também cassou registros e diplomas de candidatos a vereador do União Brasil e determinou nova distribuição das cadeiras da Câmara.

Por: Redação Alvoroço

Foto: Divulgação

O prefeito de Ilhéus, no sul da Bahia, Valderico Júnior (União Brasil), foi condenado pela Justiça Eleitoral à inelegibilidade por oito anos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença também determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos a vereador do partido e a anulação dos votos obtidos pela legenda para o Legislativo municipal.

A decisão foi assinada pela juíza Wilma Alves Santos Vivas em 15 de setembro, em uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O mandato de prefeito de Valderico, no entanto, não foi cassado pela sentença.

Candidatura de Dona Flor foi considerada fictícia

Segundo a decisão, o União Brasil registrou 22 candidatos à Câmara Municipal em 2024: 15 homens e sete mulheres. A composição atingia o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

Para a Justiça Eleitoral, porém, uma das candidaturas femininas, a de Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como Dona Flor, foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota.

Entre os elementos analisados estão os quatro votos recebidos pela candidata, a ausência de movimentação financeira em sua prestação de contas e a falta de atos considerados efetivos de campanha em benefício da própria candidatura.

Dona Flor contestou a acusação e afirmou que pretendia disputar a eleição. A defesa argumentou que ela já havia concorrido em 2004 e que fez campanha com distribuição de santinhos e pedidos de votos na zona rural onde mora.

A candidata também alegou que sua participação na campanha foi prejudicada por um acidente doméstico grave sofrido pelo marido. A Justiça, entretanto, concluiu pela existência da fraude.

Por que Valderico foi responsabilizado

A sentença apontou a participação de Valderico na formação da chapa proporcional. Na época da eleição, ele era presidente da Comissão Provisória do União Brasil em Ilhéus e responsável pela assinatura do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Segundo a magistrada, cabia ao dirigente partidário assegurar o cumprimento das regras relacionadas às candidaturas femininas. A decisão concluiu que Valderico autorizou a inclusão da candidatura de Dona Flor, não destinou recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a ela e concentrou os recursos em outros candidatos.

“O investigado chancelou a inclusão fictícia de Euflozina Boaventura, abandonou a candidata à própria sorte sem repasse de recursos do FEFC e limitou-se a produzir material de campanha compartilhado em benefício próprio, concorrendo decisivamente para a burla à legislação eleitoral”, escreveu a juíza Wilma Alves Santos Vivas.

Com a condenação, Valderico e Dona Flor foram considerados inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2024. Na prática, a decisão impede que o prefeito dispute a reeleição em 2028, caso a condenação permaneça válida após eventuais recursos.

Vereadores eleitos também foram atingidos

A sentença anulou o DRAP proporcional do União Brasil e determinou a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador da legenda nas eleições de 2024.

Entre os vereadores eleitos atingidos pela decisão estão Dr. Tandick, Vinícius Alcântara e Nal Araújo.

Também foram anulados os votos nominais e de legenda recebidos pelo União Brasil na disputa para a Câmara Municipal.

Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O procedimento poderá alterar a distribuição das cadeiras da Câmara de Ilhéus, conforme o resultado da nova totalização.

A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.