Decisão prevê multa de R$ 100 mil por publicação irregular e determina que Meta e X apresentem relatórios sobre o alcance dos perfis durante o segundo turno.
Por: Redação Alvoroço

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (23), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais que violem as regras estabelecidas pela Justiça até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acolheu parcialmente os pedidos apresentados em uma ação eleitoral. Em caso de descumprimento, os dois poderão receber multa de R$ 100 mil por publicação irregular.
“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, diz o documento.
Veja quais conteúdos estão sujeitos à restrição
A determinação abrange materiais que se enquadrem nas proibições previstas na legislação eleitoral. Entre eles estão:
- Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial nas situações proibidas pelo artigo 9º-B, parágrafo 3º-A, da Resolução do TSE nº 23.610/2019;
- Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive com uso de inteligência artificial, que violem as restrições do artigo 9º-C da mesma resolução;
- Informações sabidamente falsas sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, e imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.
A decisão também estabelece limites para a recomendação automática de publicações dos dois perfis a usuários que não os seguem. A medida se aplica a conteúdos político-eleitorais que mencionem candidatos, partidos ou a eleição, sem impedir que os seguidores continuem acessando as publicações.
“Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores.”
Meta e X terão de apresentar relatórios
O TSE também determinou que a Meta, empresa responsável por Instagram e Facebook, e a plataforma X apresentem relatórios periódicos sobre o alcance e a distribuição das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal durante a véspera e o dia do segundo turno.
Os documentos deverão permitir a análise das visualizações, da origem da audiência e dos mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas. A determinação prevê a apresentação de relatórios a cada seis horas, além de um documento final após o encerramento da votação.
As empresas também estão proibidas de realizar intervenções manuais ou ajustes nos algoritmos para ampliar artificialmente o alcance ou favorecer deliberadamente os conteúdos dos perfis investigados.
O descumprimento das obrigações impostas às plataformas poderá resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.
As medidas integram uma ação de investigação judicial eleitoral que apura possíveis irregularidades na atuação dos perfis durante a campanha presidencial. A decisão do corregedor-geral será submetida à análise do plenário do TSE.