Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas na lei

Restrição vale até 6 de outubro. Candidatos já estão protegidos desde 19 de setembro; prisão só é permitida em situações específicas previstas no Código Eleitoral.

Por: Redação Alvoroço

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A partir desta terça-feira, eleitores não podem ser presos ou detidos até o dia 6 de outubro, conforme as regras previstas no Código Eleitoral Brasileiro. A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto durante o período eleitoral.

A legislação estabelece três situações em que a prisão é permitida nesse período: quando houver flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou diante do descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a eleitora ou o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar ou que ocorra em razão do exercício do voto.

Regra para candidatos começou antes

Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro. A regra também permanece válida até 6 de outubro.

O primeiro turno será realizado no próximo domingo. As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.

Ordem de votação

Na urna eletrônica, o eleitor deverá votar, nesta ordem:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal;
  • primeira vaga para o Senado;
  • segunda vaga para o Senado;
  • governador;
  • presidente da República.

Como são vários números para memorizar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma “colinha” com os números dos candidatos escolhidos.

A anotação deve ser feita em papel. Não é permitido entrar na cabine de votação com o celular.

O aparelho pode ser utilizado antes da entrada na cabine para apresentar o e-Título ou documentos digitais de identificação, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento de identidade digital. Na cabine, entretanto, o celular deve permanecer fora do espaço de votação.