Decisão de Floriano de Azevedo Marques proíbe que a Presidência da Corte retire o canal do ar ou limite seu alcance por via administrativa até nova deliberação judicial.
Por: Redação Alvoroço

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira (23) uma liminar que impede a Presidência da Corte de suspender ou restringir administrativamente o canal de WhatsApp “Exército do Lula”.
Com a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, não poderá utilizar suas atribuições administrativas para retirar o canal do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades. Eventuais restrições ainda poderão ser determinadas por meio de um processo judicial.
A medida foi concedida parcialmente em resposta a um mandado de segurança apresentado pela coligação que apoia a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar vale até que haja nova deliberação judicial sobre o caso.
“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado “Exército de Lula” até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, diz um trecho do documento.
Ministro aponta risco de nova suspensão antes da eleição
Na decisão, Floriano afirmou considerar concreto o risco de o canal voltar a ser suspenso antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
O ministro mencionou um despacho publicado na quinta-feira (22) pela Presidência do TSE, que adiou a análise de pedidos relacionados ao funcionamento do canal. Segundo ele, as solicitações poderiam resultar em uma nova suspensão ou em outras restrições à ferramenta.
Na avaliação de Floriano, uma eventual retirada do ar às vésperas da votação, envolvendo um canal com milhões de participantes, poderia gerar instabilidade no processo eleitoral e aumentar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.
O magistrado, no entanto, ressaltou que a decisão não significa que a Presidência do tribunal esteja planejando adotar medidas inesperadas ou agir de forma unilateral para provocar instabilidade.
Segundo Floriano, o objetivo é estabelecer limites para o exercício das competências administrativas dos integrantes da Corte e preservar a transparência e a confiança nas decisões da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o ministro afirmou que “longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”.
Entenda a disputa em torno do canal
O canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones, foi alvo de decisões divergentes dentro do TSE nas últimas semanas.
Em outubro, Kassio Nunes Marques determinou restrições ao funcionamento da ferramenta, incluindo a suspensão do canal em decisões administrativas. Posteriormente, o funcionamento foi restabelecido após o cumprimento de exigências relacionadas ao registro eleitoral.
Na quinta-feira (22), Nunes Marques também determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, apresentasse informações técnicas sobre o canal, após um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.
A discussão envolve suspeitas de possíveis irregularidades eleitorais e a forma como a Justiça Eleitoral pode fiscalizar canais digitais utilizados para mobilização política.
A decisão de Floriano não impede a apuração de eventuais irregularidades nem exclui a possibilidade de restrições determinadas judicialmente. A liminar estabelece que a suspensão ou limitação do canal não poderá ser imposta pela Presidência do TSE apenas com base em suas atribuições administrativas.
O caso também é discutido em uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria da Corte.