TSE impõe restrições a publicações eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até domingo

Decisão prevê multa de R$ 100 mil por publicação irregular e determina que Meta e X apresentem relatórios sobre o alcance dos perfis durante o segundo turno.

Por: Redação Alvoroço

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (23), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais que violem as regras estabelecidas pela Justiça até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).

A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acolheu parcialmente os pedidos apresentados em uma ação eleitoral. Em caso de descumprimento, os dois poderão receber multa de R$ 100 mil por publicação irregular.

“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, diz o documento.

Veja quais conteúdos estão sujeitos à restrição

A determinação abrange materiais que se enquadrem nas proibições previstas na legislação eleitoral. Entre eles estão:

  • Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial nas situações proibidas pelo artigo 9º-B, parágrafo 3º-A, da Resolução do TSE nº 23.610/2019;
  • Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive com uso de inteligência artificial, que violem as restrições do artigo 9º-C da mesma resolução;
  • Informações sabidamente falsas sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, e imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.

A decisão também estabelece limites para a recomendação automática de publicações dos dois perfis a usuários que não os seguem. A medida se aplica a conteúdos político-eleitorais que mencionem candidatos, partidos ou a eleição, sem impedir que os seguidores continuem acessando as publicações.

“Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores.”

Meta e X terão de apresentar relatórios

O TSE também determinou que a Meta, empresa responsável por Instagram e Facebook, e a plataforma X apresentem relatórios periódicos sobre o alcance e a distribuição das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal durante a véspera e o dia do segundo turno.

Os documentos deverão permitir a análise das visualizações, da origem da audiência e dos mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas. A determinação prevê a apresentação de relatórios a cada seis horas, além de um documento final após o encerramento da votação.

As empresas também estão proibidas de realizar intervenções manuais ou ajustes nos algoritmos para ampliar artificialmente o alcance ou favorecer deliberadamente os conteúdos dos perfis investigados.

O descumprimento das obrigações impostas às plataformas poderá resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.

As medidas integram uma ação de investigação judicial eleitoral que apura possíveis irregularidades na atuação dos perfis durante a campanha presidencial. A decisão do corregedor-geral será submetida à análise do plenário do TSE.