A nova lei prevê novas mudanças em cargos, porte de arma e gratificação
Por: Lucas Gravatá

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 19 de dezembro, a lei Lei 15.285 que reestrutura a carreira da Polícia Judiciária Federal. A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o texto, a lei autoriza a transferência do efetivo administrativo para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
Compete à Polícia Judicial, assegurar a boa ordem dos trabalhos dos tribunais federais, proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a segurança dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional.
Mudanças na carreira
Com a nova lei, a norma estabelece mudanças nas carreiras dos servidores. O texto sancionado prevê que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
Porte de arma
O texto assegura o porte de arma para os servidores da Polícia Judicial de propriedade particular ou fornecida pela instituição, desde que haja comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Remuneração
Servidores que exercem atribuições de segurança institucional e são designados para função comissionada ou cargo de comissão, poderão receber a Gratificação de Atividade de Segurança, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.