Por: Redação Alvoroço

Em uma movimentação que promete redesenhar as gôndolas dos supermercados brasileiros, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (17), o Projeto de Lei 1769/2019, que estabelece novos padrões de identidade e qualidade para o chocolate no país. A proposta eleva o rigor sobre a composição dos produtos e extingue nomenclaturas tradicionais do marketing para dar lugar a critérios técnicos mais rígidos.
O texto, relatado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), atende a uma demanda histórica de produtores de cacau, especialmente das regiões da Bahia, Pará e Espírito Santo. O objetivo central é combater o que especialistas chamam de “maquiagem de produtos”, onde itens com baixo teor de cacau e alto índice de açúcar e gorduras vegetais são comercializados como chocolate de alta qualidade.
O que muda na composição
Atualmente, a regulamentação da Anvisa exige um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau para que um produto seja chamado de chocolate. Com a nova legislação, as regras se tornam mais específicas por categoria:
- Chocolate (Padrão): Exigência de, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. O termo “amargo” ou “meio amargo” tende a ser substituído pela classificação técnica baseada nesse percentual.
- Chocolate ao Leite: Mantém o mínimo de 25% de cacau, mas agora exige obrigatoriamente pelo menos 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate Branco: Deve conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Nova Categoria “Chocolate Doce”: Criada para enquadrar produtos que possuem entre 25% e 35% de cacau, mas que não levam leite em sua composição.
Um dos pontos mais polêmicos para a indústria é a limitação de gorduras vegetais substitutas (como a de palma), que agora não podem ultrapassar 5% do peso total do produto.
Transparência no Rótulo
A nova lei também ataca a falta de clareza nas embalagens. O percentual exato de cacau deverá ser informado na face frontal do rótulo, em destaque e com tamanho de fonte que ocupe, no mínimo, 15% da área total da face principal.
“O consumidor brasileiro tem o direito de saber exatamente o que está comprando. Não podemos aceitar que misturas de açúcar e gordura sejam vendidas com a imagem de um produto nobre como o cacau”, afirmou o relator Daniel Almeida durante a sessão.
Por ter sofrido alterações na Câmara, o projeto agora retorna ao Senado Federal para uma última votação antes de seguir para a sanção presidencial. Uma vez publicada, a lei prevê um prazo de 360 dias para que as empresas adaptem suas fórmulas e embalagens.