Por: Lucas Gravatá

Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a nova regra que assegura o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho. A medida, regulamentada por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece o acréscimo de 30% sobre o salário-base para profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma atualiza os critérios da legislação trabalhista e detalha as situações em que o risco é caracterizado, como o uso habitual da motocicleta em vias públicas durante a jornada. Com isso, categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores com vínculo formal e técnicos externos passam a ter direito ao benefício. A regra reforça dispositivos já previstos na CLT, que reconhecem a atividade como perigosa em razão da exposição constante a acidentes no trânsito.
Por outro lado, a regulamentação também estabelece exceções. O adicional não se aplica a trabalhadores que utilizam motocicleta apenas para deslocamento entre casa e trabalho ou em atividades realizadas exclusivamente em áreas privadas. Profissionais sem vínculo empregatício formal, como entregadores de aplicativos, também ficam de fora da nova regra.