TJ-BA extingue ação que suspendeu lei de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Por: Redação Alvoroço

Foto: Manu Dias / GOV-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu, nesta quarta-feira (12), a ação que havia declarado inconstitucional a lei municipal que prevê vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador. Com a decisão, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a produzir efeitos após permanecer suspensa desde abril do ano passado.

A decisão foi tomada durante sessão do Órgão Especial do TJ-BA, que analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos).

O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a entidade não tinha legitimidade para propor a ação. Segundo ele, a Constituição da Bahia estabelece que associações de classe precisam ter atuação em âmbito estadual para apresentar uma ADI.

A ANP Trilhos possui abrangência nacional e entre seus associados está a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.

“A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, declarou o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Entenda a disputa

A associação que representa a concessionária havia questionado a legislação municipal sob o argumento de que Salvador não teria competência para criar regras sobre o transporte público intermunicipal.

A justificativa é que o sistema metroviário atende também o município de Lauro de Freitas e, portanto, ultrapassa os limites territoriais da capital baiana.

A Prefeitura de Salvador, por outro lado, defendia a validade da lei e havia apresentado um agravo interno contra a decisão que havia suspendido a legislação.

Com a extinção da ação, o recurso apresentado pelo município perde o objeto.

Decisão cita entendimento do STF

Durante o julgamento, a desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o voto do relator e citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6927, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Como a ação foi extinta sem análise do mérito, o TJ-BA não precisou avaliar o conteúdo da lei que prevê os vagões exclusivos. Na prática, a decisão cassou a medida cautelar anterior e restabeleceu a validade da legislação municipal.