As novas regras reforçam medidas de segurança para passageiros, principalmente por conta dos riscos associados às baterias de lítio.
Por: Lucas Gravatá

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou as regras para o transporte de baterias portáteis, como power banks, em voos no país, reforçando medidas de segurança para passageiros, principalmente por conta dos riscos associados às baterias de lítio.
De acordo com a Instrução Suplementar nº 175-001 (Revisão M), publicada pela ANAC em abril, os carregadores portáteis continuam permitidos, mas devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão, sendo proibido o transporte na bagagem despachada.
A restrição existe devido ao risco de superaquecimento, curto-circuito ou incêndio, já que baterias de lítio exigem monitoramento constante durante o voo.
Outra exigência diz respeito à capacidade dos dispositivos. Equipamentos com até 100 Wh estão liberados sem necessidade de autorização. Já baterias entre 100 Wh e 160 Wh podem ser transportadas apenas com aprovação prévia da companhia aérea, enquanto modelos acima desse limite são proibidos em voos comerciais.
As regras também passaram a considerar limites de quantidade e uso. Em geral, o passageiro pode levar até dois power banks, e novas diretrizes internacionais já adotadas no setor aéreo indicam restrições ao uso e recarga desses dispositivos durante o voo, como forma de reduzir riscos a bordo.
A ANAC orienta ainda que os aparelhos sejam transportados com proteção adequada, evitando contato com objetos metálicos ou danos físicos, o que pode provocar falhas nas baterias.
As mudanças acompanham um movimento global de reforço na segurança aérea diante do aumento de incidentes envolvendo baterias de lítio, cada vez mais presentes em dispositivos eletrônicos utilizados pelos passageiros.