Por: Lucas Gravatá

O governo federal trabalha na elaboração de um decreto para regulamentar a aplicação do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conjunto de normas que amplia a proteção de menores de idade no ambiente online. A regulamentação deve detalhar como empresas de tecnologia e plataformas digitais deverão cumprir a lei, que passa a valer oficialmente em 17 de março de 2026.
A nova legislação cria regras para reduzir riscos enfrentados por crianças e adolescentes na internet, como exposição a conteúdos inadequados, coleta indevida de dados e exploração comercial.
Entre as medidas discutidas pelo governo está a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade em sites e aplicativos, impedindo que menores tenham acesso a conteúdos impróprios apenas por meio de autodeclaração.
Segundo integrantes do Ministério da Justiça envolvidos nas discussões, o decreto deverá trazer orientações técnicas para o setor privado, oferecendo segurança jurídica sobre quais ferramentas poderão ser adotadas para cumprir a lei. Para o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do ministério, Ricardo de Lins e Horta, a medida de maior impacto será a aferição de idade nos meios digitais, e defendeu restrição ao acesso à pornografia.
“É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possa comprar uma lata de cerveja em um supermercado, mas possa pedir por um aplicativo de entrega. Que ela não possa comprar uma arma, mas o site que vende armas e munições só pergunta se você tem mais de 18 anos. E, sobretudo, a questão da pornografia, que cada vez mais os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes”, disse.
A partir de 17 de março, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes; - Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
O governo também tem promovido reuniões com empresas e representantes de setores da internet para discutir a implementação das regras. A avaliação oficial é que o decreto funcionará como um guia para aplicação prática do estatuto, estabelecendo padrões de fiscalização, responsabilidades das plataformas e formas de prevenir a exposição de menores a conteúdos inadequados online.