Recursos serão destinados ao financiamento das campanhas de 2026 e serão distribuídos entre 30 partidos políticos
Por: Lucas Gravatá

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (3) a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para as eleições deste ano. Ao todo, serão repassados R$ 4,96 bilhões às legendas que disputarão o pleito.
De acordo com os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral, os maiores valores ficarão com o Partido Liberal, o Partido dos Trabalhadores e o União Brasil.
Com a maior bancada eleita para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, o PL receberá cerca de R$ 881,7 milhões. O PT ficará com R$ 615,4 milhões, enquanto o União Brasil terá direito a aproximadamente R$ 526,2 milhões.
Juntas, as três siglas concentrarão cerca de 40% de todo o montante destinado ao financiamento das campanhas eleitorais. No total, 30 partidos terão acesso aos recursos do fundo.
O que é o Fundo Eleitoral
Criado em 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu doações empresariais para campanhas políticas, o Fundo Eleitoral é composto por recursos públicos destinados ao custeio das atividades eleitorais dos partidos e candidatos.
O valor total é definido anualmente na Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, mas os recursos só são liberados em anos eleitorais. Em 2024, durante as eleições municipais, o montante destinado ao fundo também foi de R$ 4,96 bilhões.
As legendas são responsáveis por administrar os recursos recebidos e posteriormente prestar contas à Justiça Eleitoral sobre a aplicação dos valores.
Como é feita a distribuição
A divisão dos recursos segue critérios previstos em lei e leva em consideração o desempenho dos partidos nas eleições anteriores, especialmente a representação obtida no Congresso Nacional.
A distribuição é realizada da seguinte forma:
- 2% do total são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas para a Câmara dos Deputados;
- 48% são repartidos conforme o número de deputados federais eleitos por cada partido;
- 15% são destinados de acordo com a quantidade de senadores eleitos.
Antes da liberação dos recursos, cada partido precisa definir internamente os critérios para a distribuição do dinheiro entre seus candidatos. Essa decisão deve ser aprovada pela Comissão Executiva Nacional de cada legenda.
A expectativa é que os recursos sejam utilizados para custear despesas como produção de material de campanha, propaganda eleitoral, transporte, contratação de equipes e demais atividades relacionadas ao processo eleitoral de 2026.