Por: Redação Alvoroço

Virou lei em São Paulo a Lei n° 18.314, de 02 de outubro de 2025 que proíbe o uso de coleiras antilatidos. A determinação se tornou norma municipal após aprovação do PL (Projeto de Lei) 198/2023, em agosto de 2025. A proposta foi apresentada na Câmara Municipal de São Paulo pelo vereador Roberto Tripoli (PV) e assinada com a coautoria de outros parlamentares.
O texto proíbe o uso de coleiras que possuam qualquer tipo de dispositivo que emita sinais sonoros, odoríferos e elétricos, com objetivo de impedir o uso de equipamentos que causam dor, medo ou desconforto como método de controle ou adestramento. Também foi vedada o uso de coleiras do tipo enforcador que tenham garras, pinos ou espículas.
A legislação prevê uma multa de R$ 1 mil ao responsável pela guarda do animal e ao adestrador que descumprirem a regra. De acordo com a lei, em caso de reincidência o valor será dobrado.
De acordo com a proposição em vigor, o valor da multa será reajustava anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).