Restrições eleitorais entram em vigor e limitam ações de agentes públicos a três meses da eleição

Por: Redação Alvoroço

Fotos: André Rodrigues/Arquivo Gazeta do Povo

A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições previstas na legislação eleitoral para agentes públicos e candidatos que disputarão as eleições deste ano. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno e têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para beneficiar campanhas eleitorais.

Conhecidas como defeso eleitoral, as regras impõem limitações à publicidade institucional, à nomeação de servidores, à participação em inaugurações de obras e à transferência voluntária de recursos entre entes federativos.

Entre as principais proibições está a vedação para nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão e funções de confiança.

Também fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inauguração de obras, além da participação de candidatos nesses eventos.

Outra restrição diz respeito à publicidade institucional. Durante o período eleitoral, órgãos públicos não poderão divulgar campanhas institucionais, salvo nos casos autorizados pela legislação. Além disso, sites e canais oficiais devem retirar nomes, slogans, imagens e outros elementos que possam promover gestores ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

A legislação também impede a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios. As exceções incluem situações de emergência, calamidade pública ou casos em que já exista obrigação formal para execução de obras e serviços com cronograma previamente estabelecido.

O descumprimento das regras pode gerar punições na Justiça Eleitoral. Conforme orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), as sanções incluem a suspensão da conduta irregular, aplicação de multa e, nos casos em que houver benefício direto a um candidato, a cassação do registro da candidatura ou do diploma do eleito.

Em situações mais graves, a infração também pode ser enquadrada como abuso de poder político ou ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às demais penalidades previstas na legislação.