Saldo retido do FGTS será liberado aos trabalhadores a partir de 30 de dezembro

A medida beneficia contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da medida assinada pelo presidente Lula (PT)

Por: Redação Alvoroço

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Medida Provisória publicada na manhã desta terça-feira (22) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, autoriza a liberação do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

A medida beneficia contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da medida assinada pelo presidente Lula (PT).

De acordo com a pasta, o objetivo da MP é reduzir os impactos negativos provocados pela criação do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%.

Segundo o governo federal, cerca de 14 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a liberação dos valores. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas, com a primeira a ser liberada até 30 de dezembro no valor de até R$ 1.800 e a segunda prevista para 12 de fevereiro de 2026.

Beneficiários que têm conta na Caixa vinculada ao FGTS, o valor será depositado automaticamente. Já aqueles que não têm conta indicada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal durante a vigência da Medida Provisória.

O ministério ressalta que a os trabalhadores que tiverem realizado operações de empréstimos vinculados com recursos do FGTS, os valores serão reservados para pagamento do valor contratado.