Grupo usava técnica “rip-on/rip-off” para cometer crimes
Por Redação Alvoroço

Seis integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público, após denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF). O grupo utilizava o porto de Salvador.
De acordo com a denúncia, o grupo condenado utilizava a técnica conhecida internacionalmente como “rip-on/rip-off”, que consiste na inserção clandestina de drogas em contêineres de exportadores legítimos sem o conhecimento dos proprietários da carga.
O objetivo era enviar grandes quantidades de cocaína para portos da Europa, especialmente na Holanda, Bélgica e Espanha. As penas variam de 12 a 20 anos, em regime fechado.
Acesso restrito e lacres clonados
O esquema contava com estrutura especializada e divisão de tarefas, incluindo uso de informações privilegiadas sobre cargas e embarques, atuação de pessoas com acesso ao terminal portuário, veículos clonados, lacres falsificados e apoio logístico.
Funcionários do núcleo de inteligência do terminal portuário acessavam os sistemas internos para selecionar contêineres localizados em “pontos cegos” das câmeras de segurança. Para entrar na área restrita do pátio, os criminosos usavam carros clonados com logomarcas de empresas prestadoras de serviço do porto, além de subornar vigilantes para burlar as vistorias.
Técnicos de refrigeração cooptados chegavam a sabotar peças dos contêineres para gerar um falso chamado de manutenção, o que justificava a presença prolongada deles no local. Após colocar as sacolas com a droga na carga, o grupo rompia os lacres originais das portas e os substituía por cópias falsificadas a laser, que mantinham a numeração verdadeira para ocultar a violação até o destino final.
Penas e crimes
As sentenças variam de acordo com a gravidade das condutas e o número de crimes cometidos por cada um dos envolvidos. Todos os réus foram condenados a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
As penas aplicadas vão de 12 anos e 3 meses a 20 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, além do pagamento de multa. O principal réu foi condenado por tráfico internacional de drogas, constituição e financiamento de organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público. Cabe recurso da decisão.