Por: Redação Alvoroço

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares durante o atendimento presencial.
Pela proposta, os cardápios físicos deverão apresentar informações claras, legíveis e estar disponíveis em quantidade suficiente para atender à capacidade do local. Os estabelecimentos poderão continuar oferecendo versões digitais como alternativa, mas elas não poderão substituir a opção impressa.
O texto também determina que, quando houver dispositivos eletrônicos para consulta do cardápio, eles devem ser de fácil utilização e exibir o conteúdo de forma acessível e legível.
Cadastro não poderá ser exigido
Outro ponto previsto no projeto é a proteção dos dados dos consumidores. Conforme o texto aprovado, o acesso ao cardápio, seja físico ou digital, não poderá ser condicionado à criação de cadastro ou ao fornecimento de dados pessoais.
Além disso, qualquer informação coletada durante o atendimento só poderá ser utilizada para o envio de publicidade mediante autorização expressa do cliente.
Relator defende medida inclusiva
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com base no substitutivo já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Ribeiro incluiu uma exceção para estabelecimentos que funcionam exclusivamente no modelo de autoatendimento e utilizam dispositivos eletrônicos para exibir o cardápio, que ficarão dispensados da obrigação de manter versões impressas.
Para o relator, a proposta amplia a acessibilidade sem impedir o uso da tecnologia.
“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, disse Ribeiro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara. O descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.