Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B na Bahia

Por: Redação Alvoroço

Foto: Agência Pará

O exame toxicológico passou a ser obrigatório na Bahia para quem pretende obter pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, para motocicletas, e B, para carros. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), a nova exigência começou a valer na terça-feira (4).

A mudança foi determinada pela Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da nova norma, o exame toxicológico era exigido apenas de motoristas das categorias C, D e E.

O teste tem como objetivo identificar o consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, que podem afetar a capacidade de condução e aumentar os riscos de acidentes.

A exigência, porém, vale somente para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. O candidato não precisará apresentar um novo exame toxicológico durante a renovação da CNH.

Como é feito o exame

Para realizar o teste, são coletadas amostras de cabelo, pelos ou unhas. A análise permite identificar o consumo de determinadas drogas em um período de até 90 dias antes da realização do exame.

O procedimento precisa ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato pode escolher o estabelecimento onde fará a análise.

Na Bahia, o custo do exame fica em torno de R$ 120. O laudo tem validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran-BA para a continuidade do processo de habilitação.

Por causa do prazo de validade, o órgão recomenda que o candidato realize o exame na etapa final do processo para obtenção da CNH.

O que acontece se o resultado for positivo?

Caso o exame apresente resultado positivo para alguma das substâncias analisadas, o candidato deverá aguardar 90 dias antes de realizar um novo teste.

As regras destinadas aos motoristas das categorias C, D e E permanecem inalteradas. Para esses condutores, continuam valendo as exigências já previstas para obtenção, renovação e realização dos exames toxicológicos periódicos.