Ministro do STF considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa
Por: Redação Alvoroço

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, respectivamente.
A decisão derruba a determinação do ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados na terça-feira (8), em meio à crise envolvendo a PF, o STF e as investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou Mendonça a determinar o afastamento de Andrei, não integra a ação penal e, por isso, não teria legitimidade para solicitar a medida.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro.
Segundo Dino, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que esse tipo de pedido pode ser feito pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.
Dino cita risco de interferência na investigação
Ao determinar a reintegração dos delegados, Flávio Dino também citou uma decisão anterior do presidente do STF, Edson Fachin, que havia instaurado procedimento para levar ao plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Segundo Dino, a existência desse procedimento reforçaria que a questão deveria ser analisada pelo plenário, e não por meio de uma decisão individual.
“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.
Dino também avaliou que a retirada de Andrei Rodrigues do comando da PF poderia afetar o andamento das investigações.
“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.
O que motivou o afastamento de Andrei
Na decisão que determinou os afastamentos, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela Polícia Federal por mais de 30 dias.
O ministro apontou que pelo menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de maneira sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Segundo Mendonça, os documentos estariam relacionados ao monitoramento de autoridades, incluindo o próprio ministro. Ele determinou ainda a abertura de procedimentos para apurar as circunstâncias da produção dos relatórios.
O afastamento ocorreu em meio aos desdobramentos das investigações sobre o Banco Master, que também envolvem registros de mensagens e contatos atribuídos ao banqueiro Daniel Vorcaro com autoridades.
Entenda a crise
- A PF identificou mensagens e registros de supostos encontros entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro;
- Andrei Rodrigues e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também aparecem em mensagens atribuídas ao banqueiro;
- André Mendonça retirou o sigilo de um relatório elaborado pela PF;
- A Procuradoria-Geral da República questionou a validade de atos praticados por Mendonça;
- Alexandre de Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News;
- Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento ilícito pela PF;
- O ministro determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada;
- Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração dos dois delegados aos cargos.