A Corte entendeu que a conduta pode ser enquadrada simultaneamente, o que significa que quem for acusado pode responder em duas instâncias distintas da Justiça
Por: Lucas Gravatá

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta sexta-feira (6), uma maioria de votos favorável a uma nova interpretação que amplia as consequências jurídicas da prática de caixa dois em campanhas eleitorais. A Corte entendeu que a conduta pode ser enquadrada simultaneamente como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, o que significa que quem for acusado pode responder em duas instâncias distintas da Justiça.
O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, segue até as 23h59 desta sexta, mas a maior parte dos ministros já acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, as duas esferas, Justiça Eleitoral e Justiça comum, têm finalidades diferentes e, portanto, podem aplicar sanções distintas sem que isso configure “bis in idem” (duplicidade de punição pelo mesmo fato).
Conforme a tese aprovada pela maioria, condutas de financiamento não declarado podem continuar a ser julgadas pela Justiça Eleitoral como crime previsto no Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de prisão, e também pela Justiça comum como ato de improbidade administrativa, com consequências como perda de direitos políticos e pagamento de multas.
A definição do STF tem efeito de repercussão geral, ou seja, deve orientar a análise de casos semelhantes em todo o sistema judiciário brasileiro, tornando o entendimento vinculante para outras instâncias.
A decisão ocorre em um ano eleitoral, em que denúncias e investigações envolvendo recursos não contabilizados ganham maior atenção pública e institucional. A configuração do caixa dois como improbidade administrativa além de crime eleitoral representa um endurecimento na resposta jurídica a irregularidades de financiamento de campanhas, ampliando o risco de responsabilização para políticos e candidatos envolvidos.
Até o fim desta sexta, resta apenas que o ministro Kassio Nunes Marques registre seu voto, o que pode confirmar formalmente a maioria consolidada na Corte.