Por: Redação Alvoroço

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e estendeu o regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituições que integram o conglomerado prudencial Pleno. As duas instituições faziam parte do grupo do Banco Master e foram compradas no segundo semestre do ano passado por Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro.
Segundo a autoridade monetária, o grupo é considerado de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, e tem como instituição líder o Banco Pleno. Juntas, as empresas representam 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o que indica impacto reduzido sobre o sistema bancário como um todo.
De acordo com o Banco Central, a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, marcado pela deterioração da liquidez. Também pesaram, conforme o comunicado, o descumprimento de normas que regem a atividade bancária e o não atendimento a determinações da própria autarquia.
Com a liquidação extrajudicial, o Banco Central assume a condução do processo, que envolve a apuração de ativos e passivos e a adoção de providências para resguardar credores e o funcionamento regular do sistema financeiro. A autarquia informou que continuará adotando as medidas cabíveis para investigar responsabilidades dentro de suas competências legais.
O resultado das apurações poderá levar à aplicação de sanções administrativas e à comunicação do caso a outros órgãos competentes, conforme previsto na legislação. Nos termos da lei, os bens dos controladores e administradores do Banco Pleno ficam indisponíveis a partir da decretação da liquidação.
A liquidação extrajudicial é um instrumento previsto na legislação para casos em que instituições financeiras apresentam grave desequilíbrio ou descumprem normas regulatórias, funcionando como alternativa à falência tradicional e sob supervisão direta da autoridade monetária.