Primeira Turma acompanhou entendimento de Flávio Dino e reforçou que infrações graves podem resultar na perda do cargo
Por: Redação Alvoroço

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a determinação do ministro Flávio Dino que impede a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados. A medida altera um entendimento que, por décadas, permitia que juízes e membros do Ministério Público afastados por infrações graves continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Ao votar pela manutenção da decisão, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória como sanção contrariava princípios da administração pública. Segundo o ministro, “o fato de os magistrados, assim como os demais servidores públicos sofrerem descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário, não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo nem mesmo de cassação de aposentadoria”.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin concordou com o fim da aposentadoria compulsória como punição, mas defendeu que os casos analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fossem submetidos a novos julgamentos.
Com a decisão, casos de extrema gravidade envolvendo magistrados passam a ter como principal consequência a perda do cargo, deixando de existir a possibilidade de afastamento remunerado como penalidade administrativa máxima. O STF entendeu que o modelo anterior não se alinhava aos princípios da moralidade administrativa e da igualdade no serviço público.