Comissão da Câmara aprova projeto que prevê reembolso integral de passagens aéreas em casos específicos

Por: Redação Alvoroço

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que garante ao passageiro o direito ao reembolso integral da passagem aérea, sem cobrança de multa ou taxa, em situações de caso fortuito ou força maior. A proposta ainda precisa ser analisada por outras comissões da Casa antes de seguir para votação.

De autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), o Projeto de Lei 1.377/2026 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que o pedido de cancelamento deverá ser feito com, no mínimo, 12 horas de antecedência em relação ao horário previsto para o voo.

Pela proposta, o passageiro poderá solicitar a devolução total do valor pago quando comprovar uma das situações previstas no texto: doença ou acidente que impossibilite a viagem, falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de até segundo grau, ou ainda desastre natural ou situação de calamidade pública que impeça o deslocamento.

Atualmente, a legislação permite o cancelamento sem custos apenas dentro de 24 horas após a compra da passagem, desde que a aquisição tenha sido realizada com pelo menos sete dias de antecedência da data do embarque. Após esse prazo, prevalecem as regras tarifárias da companhia aérea, que podem incluir multas.

O parecer aprovado, apresentado pelo relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), incluiu exigências para a comprovação das situações previstas. Em casos de doença ou acidente, será necessário apresentar atestado e relatório médico que comprovem a incapacidade para viajar durante o período do bilhete. Já em caso de falecimento, o passageiro deverá apresentar a certidão de óbito e um documento que comprove o vínculo familiar. As companhias aéreas poderão solicitar documentos adicionais, desde que apresentem justificativa fundamentada.

O texto também determina que o reembolso só poderá ser convertido em crédito para uma viagem futura ou em remarcação caso haja concordância expressa do passageiro. Se optar pela remarcação, ela deverá ser realizada na mesma companhia aérea, sem cobrança de taxas, penalidades ou diferença tarifária.

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado nas próximas etapas, a regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).