Prazo para aderir ao Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31)

Por: Redação Alvoroço

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para adesão ao Desenrola Brasil, programa criado pelo governo federal para facilitar a renegociação de dívidas bancárias. A iniciativa oferece condições diferenciadas de pagamento e descontos para os consumidores que atendem aos critérios estabelecidos.

Segundo dados mais recentes do Ministério da Fazenda, mais de 5 milhões de dívidas já foram renegociadas. Os débitos somavam inicialmente cerca de R$ 26 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

O programa é voltado para brasileiros com renda de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105.

Podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos que estejam atrasadas entre 90 dias e dois anos. Os débitos precisam ter sido contraídos até janeiro de 2026.

A adesão deve ser feita pelos canais oficiais das instituições financeiras participantes.

Desenrola Adimplentes

Uma modalidade específica do programa, chamada Desenrola Adimplentes, começou a funcionar no início de agosto. A iniciativa foi anunciada pelo governo federal em 29 de junho e passou por ajustes operacionais antes de ser disponibilizada.

A modalidade é destinada a trabalhadores informais que não possuem vínculo formal de emprego nem recebem benefícios previdenciários e que ficaram de fora de programas anteriores voltados a pessoas com renda formal.

Pelas regras, trabalhadores informais com empréstimos pessoais de até R$ 15 mil por instituição financeira podem renegociar os contratos. Para isso, é feita uma nova operação de crédito destinada a quitar integralmente o empréstimo anterior.

A taxa de juros da nova operação é limitada a 1,99% ao mês.

Para participar, é necessário:

  • ter empréstimo de até R$ 15 mil por instituição financeira;
  • ter quitado pelo menos quatro parcelas do contrato;
  • estar em dia com os pagamentos ou ter atraso de, no máximo, 90 dias, considerando como referência a data de 29 de junho, quando a medida provisória foi publicada.

O objetivo do programa é ampliar o acesso à renegociação e permitir que consumidores com diferentes perfis de renda tenham condições de reorganizar as dívidas.