Por: Redação Alvoroço

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a agência determinou que a empresa elimine os dados coletados sem base legal e implemente um plano de conformidade voltado ao fortalecimento da privacidade e da segurança de usuários menores de idade na plataforma.
O que motivou a multa?
A sanção é resultado de um processo administrativo que investigou práticas adotadas pelo TikTok em duas modalidades de acesso ao aplicativo: o “feed sem cadastro”, disponível para usuários que não possuem conta, e o “feed com cadastro”, destinado a perfis registrados.
Segundo a Superintendência de Fiscalização da ANPD, foram identificadas violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo o tratamento de informações pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e a ausência de mecanismos eficazes para impedir esse processamento.
A agência concluiu que a empresa também não conseguiu comprovar a adoção de medidas técnicas e organizacionais suficientes para garantir o cumprimento da legislação.
Medidas obrigatórias para o TikTok
Como parte da decisão, a ByteDance deverá adotar uma série de mudanças para reduzir riscos aos direitos de crianças e adolescentes. Entre elas estão:
- aplicação automática das configurações mais restritivas de privacidade para usuários menores de 16 anos;
- reforço dos mecanismos de supervisão parental;
- implantação de filtros de conteúdo mais rigorosos;
- exclusão dos dados coletados de forma irregular.
Na experiência “sem cadastro”, a plataforma também terá de limitar funcionalidades e reduzir significativamente a coleta de dados pessoais.
O que muda para usuários sem cadastro?
O plano aprovado pela ANPD prevê restrições específicas para quem acessa o TikTok sem criar uma conta. Entre as principais mudanças estão:
- suspensão total de anúncios no Brasil;
- acesso apenas a conteúdos apropriados para todas as idades;
- bloqueio de comentários, mensagens diretas e publicações;
- proibição de transmissões ao vivo;
- coleta apenas de dados mínimos, como idioma, região e informações essenciais do dispositivo para segurança e desempenho.
Empresa ainda pode recorrer
A ByteDance poderá apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis a partir da notificação da penalidade.
Em decisão paralela, também publicada nesta terça-feira, o Conselho Diretor aprovou o plano de conformidade da empresa, mas manteve a exigência de implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade, conforme o cronograma previsto pelo ECA Digital.