Carlos Muniz classifica como abusiva a cobrança para acesso a áreas de embarque e desembarque no aeroporto de Salvador

Por: Redação Alvoroço

Foto: Reprodução / Instagram

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), afirmou que o projeto de lei que proíbe a cobrança pelo uso das áreas de embarque e desembarque na capital baiana deve ser votado no próximo dia 6 de maio, caso conclua a tramitação nas comissões da Casa.

A proposta ganhou força após o Aeroporto Internacional de Salvador Luís Eduardo Magalhães iniciar, neste mês, um período de testes que limita a permanência de veículos no meio-fio a até 10 minutos. A concessionária prevê cobrança para quem ultrapassar esse tempo após a fase de adaptação.

O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, segundo Muniz, deve seguir para análise em plenário. O vereador criticou a medida adotada no aeroporto e classificou a possível cobrança como abusiva.

“É um projeto que muitos estão falando pelo ato abusivo que está sendo cometido pela direção do aeroporto. Não há condições de, em 10 minutos, deixar um passageiro e retornar sem pagar, como se fosse estacionamento”, afirmou.

O parlamentar também destacou dificuldades enfrentadas por pessoas com mobilidade reduzida. “Imagine um cadeirante: até retirar a cadeira, acomodar e levá-lo ao local de embarque, leva mais do que 10 minutos”, disse.

Muniz ainda questionou a legalidade da cobrança, ao levantar a possibilidade de a área ser pública. “Se for uma área pública, quem pode regulamentar isso é a prefeitura. Se o município não está cobrando, a concessionária também não poderia fazer”, argumentou.

O presidente da Câmara ressaltou que a aprovação da proposta dependerá da decisão da maioria dos vereadores. “Aqui não garantimos aprovação de nenhum projeto, mas garantimos que ele será apreciado pelo plenário”, afirmou, acrescentando que respeita posicionamentos contrários.

O Projeto de Lei nº 108/2026 prevê a proibição de cobrança em áreas de embarque e desembarque de terminais aéreos, rodoviários, ferroviários, estações de metrô e terminais urbanos de transporte coletivo em Salvador. O texto também determina que os administradores desses espaços garantam organização e fluidez do trânsito, podendo adotar mecanismos de controle, desde que sem cobrança indevida.

Em caso de descumprimento, a proposta estabelece sanções que vão desde advertência e multa até a suspensão das atividades e cassação do alvará.