Por: Redação Alvoroço

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação altera os procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens e permite a repetição do teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado.
A medida também prevê a utilização do chamado “drogômetro”, equipamento desenvolvido para identificar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas no organismo de motoristas.
As novas normas substituem a regulamentação que estava em vigor desde 2013 e também atualizam o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Teste poderá ser repetido
Uma das mudanças está relacionada à possibilidade de haver álcool residual na boca do motorista, situação que pode interferir temporariamente na medição feita pelo bafômetro.
Esse tipo de alteração pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de alimentos que contenham álcool, como bombons de licor, ou de determinados produtos de higiene bucal, como enxaguantes.
Nesses casos, se os agentes identificarem indícios de que o resultado pode ter sido afetado por alguma interferência, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição.
Os limites estabelecidos pela Lei Seca, porém, permanecem os mesmos.
A partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, considerando a margem de erro do equipamento, o motorista pode ser autuado por infração administrativa. Já a partir de 0,34 mg/L, também levando em conta a margem regulamentar, a conduta pode ser enquadrada como crime de trânsito.
‘Drogômetro’ ainda não tem data para chegar às blitze
Outra novidade da regulamentação é a previsão de uso do “drogômetro”, aparelho que pode identificar substâncias psicoativas e tóxicas utilizadas por motoristas.
A utilização de drogas ao volante já é proibida pela legislação, mas não havia, até então, um equipamento específico previsto para auxiliar na detecção dessas substâncias durante as fiscalizações.
Apesar da aprovação da regra, o “drogômetro” ainda não tem data definida para começar a ser utilizado nas operações de trânsito.
As novas normas passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).