Por: Redação Alvoroço

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (14) para derrubar uma decisão individual do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que havia negado a retirada de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O julgamento ocorreu no plenário virtual do tribunal, em sessão extraordinária realizada entre quarta-feira (12) e sexta-feira (14). A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros discordou do entendimento de Nunes Marques e não confirmou a decisão tomada por ele em julho. Votaram contra o relator Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. André Mendonça acompanhou o relator.
Vídeo era alvo de ação eleitoral
A decisão de Nunes Marques havia sido tomada em 26 de julho, quando o ministro rejeitou o pedido de liminar para retirar o vídeo das redes sociais. Na ocasião, ele determinou que a decisão fosse posteriormente submetida à análise do plenário.
Na ação, a Federação Brasil da Esperança acusou Flávio Bolsonaro de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula.
Entre os trechos questionados está uma publicação na qual o senador afirma que Lula, durante uma viagem aos Estados Unidos, teria atuado como “defensor do PCC e do Comando Vermelho” e feito “mais pelo crime do que pelo povo brasileiro”.
No mesmo conteúdo, Flávio afirma ter “Deus” ao seu lado, enquanto Lula teria “o diabo”.
A federação sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política ao relacionar Lula a organizações criminosas sem apresentar comprovação e que o vídeo também teria sido utilizado para promover a pré-candidatura de Flávio à Presidência.
Nunes Marques havia defendido liberdade de expressão
Ao analisar o pedido inicialmente, Nunes Marques afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas deve ocorrer de maneira excepcional, especialmente para preservar a liberdade de expressão durante o período eleitoral.
Segundo o ministro, cabe à Justiça Eleitoral verificar eventuais ilegalidades previstas na legislação, e não determinar qual versão ou narrativa deve prevalecer no debate político.
No caso envolvendo Flávio Bolsonaro, Nunes Marques avaliou que as declarações tinham linguagem “contundente, hiperbólica e retórica”, mas não configuravam, em uma análise preliminar, uma acusação objetiva de que Lula tivesse vínculo com organizações criminosas.
Para o relator, as falas estavam inseridas no contexto de críticas às políticas de segurança pública, à política externa e à atuação diplomática do governo federal.
O ministro também rejeitou naquele momento a alegação de divulgação de informação falsa. Segundo seu entendimento, para caracterizar esse tipo de irregularidade seria necessária uma afirmação factual cuja falsidade pudesse ser comprovada objetivamente, e não apenas uma declaração considerada exagerada ou inadequada no campo político.
Com a formação da maioria no plenário virtual, esse entendimento foi superado por cinco votos a dois.