Por: Redação Alvoroço

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A medida permite a transferência temporária do local de votação para outra cidade e vale para o primeiro e o segundo turno.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. O pedido para votar em trânsito deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar
O eleitor que possui biometria cadastrada pode fazer a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deve indicar a cidade onde pretende votar e informar se deseja utilizar o voto em trânsito apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois turnos. Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno.
A transferência é temporária e vale somente para as eleições de 2026. Ela não altera o domicílio eleitoral do eleitor de forma definitiva.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará fora de seu município de votação no dia da eleição, mas permanecerá dentro do território brasileiro.
Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral disponibiliza uma relação dos locais habilitados para o voto em trânsito. Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar esses locais até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
O que acontece depois do prazo
O eleitor que estiver habilitado para votar em trânsito não poderá votar no local de origem no turno para o qual solicitou a transferência. Por isso, caso mude de planos, também é necessário pedir o cancelamento ou a alteração da habilitação até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar ou cancelar o pedido.
Quem estiver habilitado para votar em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência.
O TSE recomenda que os eleitores que pretendem viajar durante as eleições façam a solicitação dentro do prazo e verifiquem previamente se a cidade de destino possui local disponível para o voto em trânsito.