Goleiro Bruno pede R$ 4 milhões em processo contra a Band por reportagens exibidas na TV

Por: Redação Alvoroço

Foto: Reprodução/Instagram

O ex-goleiro Bruno Fernandes entrou com uma ação contra a Band por reportagens exibidas desde 2022 no programa Melhor da Tarde. Ele pede uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais e suposta violação do direito de imagem. As informações são da Folha de S.Paulo.

O processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na ação, Bruno afirma que foi alvo de perseguição por parte da emissora.

A apresentadora Catia Fonseca, que deixou a Band no ano passado, também aparece como ré no processo. Segundo os documentos, ela fez críticas ao ex-jogador durante o programa, inclusive ao comentar questões relacionadas ao pagamento de pensão ao filho de Bruno com Eliza Samudio, assassinada em 2010.

Na ocasião, Catia afirmou:

“Eu fico indignada com a cara de pau dessa criatura. Matou do jeito que matou a Eliza, não quer nem saber da criança —que, nesse ponto, a gente dá até graças a Deus, porque, coitado do menino, não merece ter uma relação com uma criatura ruim dessa. Mas, na hora que vão prender, quer fazer acordo”.

De acordo com a defesa de Bruno, as declarações e reportagens exibidas pela emissora teriam provocado prejuízos à imagem do ex-atleta e dificultado a obtenção de novas oportunidades profissionais.

Defesa tentou impedir novas reportagens

Os advogados de Bruno também pediram à Justiça que a Band fosse impedida de exibir novas matérias relacionadas ao caso e que o programa deixasse de mencionar o nome do ex-goleiro.

A solicitação, porém, foi negada pela juíza Juliana Gonçalves Figueira. Na decisão, a magistrada considerou que a liberdade de expressão deve prevalecer, salvo quando houver conteúdo comprovadamente falso ou criminoso.

“A liberdade de expressão deve ser a regra, somente podendo ser cerceada ante evidente conteúdo de natureza falsa e criminosa. Em que pese o tom pejorativo da matéria televisiva, não se verifica que haja risco aos autores a manutenção da publicação”, escreveu a juíza.

Na decisão, ela também destacou a condição de Bruno como pessoa pública e a ampla repercussão do processo criminal ao qual ele respondeu.

“Note-se que o autor é pessoa pública e respondeu a processo criminal que teve ampla repercussão midiática, de forma que, eventualmente, as circunstâncias e condições do caso retornam à cena, na qual se desenvolvem notícias e especulações, o que não por si só não é ilegal”, declarou.