STJ marca para setembro julgamento sobre penas dos condenados pela Boate Kiss

Por: Redação Alvoroço

Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 15 de setembro o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a redução das penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria.

A análise será feita pela Sexta Turma do tribunal, em sessão virtual prevista para começar às 14h. Os ministros vão decidir se mantêm a redução determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ou se restabelecem as penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.

Em agosto de 2025, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS reduziu as condenações dos quatro réus. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, passaram a ter penas de 11 anos de prisão cada.

Já os empresários Elisandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da Boate Kiss, tiveram as penas reduzidas para 12 anos de prisão cada.

O MPRS recorreu ao STJ contra a decisão do tribunal gaúcho e pediu a revisão das penas.

Incêndio matou 242 pessoas

O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, a banda Gurizada Fandangueira se apresentava no palco quando um integrante utilizou um artefato pirotécnico. As faíscas atingiram o revestimento do teto da boate, que era feito de espuma, provocando o início das chamas.

O fogo se espalhou rapidamente pelo estabelecimento. Ao todo, 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas.

Segundo informações do TJRS, o processo é considerado o que reúne o maior número de vítimas da história do estado.

O julgamento realizado em 2021 também foi apontado pelo tribunal como o mais longo Tribunal do Júri já realizado no Rio Grande do Sul.

Agora, caberá à Sexta Turma do STJ analisar o recurso do Ministério Público e definir se as penas reduzidas pelo TJRS serão mantidas ou se voltarão aos valores estabelecidos na condenação original.