TRE-BA condena deputados federais por propaganda eleitoral antecipada contra ACM Neto

Por: Redação Alvoroço

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou os deputados federais Afonso Florence, Lídice da Mata e Waldenor Pereira por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto.

A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões e teve origem em uma ação movida pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas.

O processo questionou publicações feitas nas redes sociais dos parlamentares, que utilizavam montagens fotográficas associando ACM Neto ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao senador Flávio Bolsonaro. As peças traziam expressões como “Nem pai, nem filho, nem neto” e “Sem pai, sem filho, sem neto”.

Na avaliação do relator, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou uma forma indireta de pedido de não voto antes do período permitido pela legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a combinação entre as imagens e os slogans produziu uma mensagem com claro caráter eleitoral negativo.

“Admitir que parlamentares se utilizem de montagens fotográficas que fundem artificialmente imagens de adversários políticos, simulando alianças inexistentes, sob o pretexto de sátira, importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa”, afirmou o desembargador na decisão.

Durante o processo, as defesas dos deputados sustentaram que as publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo TRE-BA.

Ao definir a penalidade, a Corte levou em consideração o fato de os parlamentares terem removido as postagens após serem notificados. Apesar disso, a Justiça Eleitoral entendeu que houve infração à legislação e determinou que o conteúdo não volte a ser divulgado enquanto não existir uma aliança política formal e pública entre os personagens retratados nas montagens.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que manifestações políticas em período pré-eleitoral não podem ser utilizadas para promover pedidos explícitos ou implícitos de voto — ou de rejeição a adversários — fora do prazo previsto para a campanha.