Presidente do TSE considerou que não era razoável uma decisão individual sobre a candidatura poucas horas antes do início da votação; votos serão processados, mas validade ainda depende do plenário.
Por: Redação Alvoroço

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4), dia das eleições, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos atribuídos à chapa.
Com a decisão, o registro de Deltan volta à condição de “deferido com recurso”. Os votos recebidos pelo candidato serão processados normalmente, mas a validade definitiva ficará condicionada à análise do caso pelo plenário do TSE.
Nunes Marques afirmou que “não se mostra razoável” que uma questão dessa natureza fosse decidida individualmente poucas horas antes da abertura das urnas.
Decisão individual
O presidente do TSE entendeu que Floriano não poderia antecipar, por meio de uma decisão monocrática, efeitos que deveriam ser analisados pelo colegiado. Segundo Nunes Marques, não havia um entendimento consolidado sobre o caso de Deltan que justificasse uma decisão individual do relator.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu Kassio.
A decisão de Floriano havia sido tomada no sábado (3), na véspera da votação, e alterado o registro de Deltan para “indeferido”, além de determinar que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos.
Risco para a apuração
Nunes Marques também apontou possíveis impactos da decisão anterior na apuração das eleições no Paraná. Segundo o ministro, as urnas já estavam preparadas e não havia tempo suficiente para comunicar aos eleitores que os votos destinados a Deltan seriam desconsiderados.
O presidente do TSE citou ainda o risco de problemas operacionais e inconsistências na divulgação dos resultados.
Para Nunes Marques, caso o plenário posteriormente revertesse a decisão de Floriano, seria necessário refazer a contagem dos votos, o que poderia interferir inclusive na divulgação dos eleitos para o Senado.
“O caso dos autos é mais grave. A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados”, escreveu o ministro.
Kassio afirmou ainda que a questão deve ser solucionada pela própria Justiça Eleitoral e que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia assumir a análise do caso na véspera da votação.
“Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, cuja atuação em matéria eleitoral se dá pelas vias do art. 121, § 3º, e do art. 102, III, da Constituição, pode tomar para si a solução de questão dessa natureza na véspera do pleito. Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor”, escreveu.
A decisão deste domingo não encerra a discussão sobre a elegibilidade de Deltan. O mérito do caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE, que definirá a validade dos votos recebidos pelo candidato.