Segundo Dino, muitas dessas chamadas verbas indenizatórias têm sido utilizadas de forma indevida para “turbinar salários” e ultrapassar o limite constitucional
Por: Lucas Gravatá

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (5) uma liminar que suspende o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público – benefícios e verbas que têm permitido que salários de servidores ultrapassem o teto remuneratório fixado pela Constituição, atualmente em R$ 46.366,19.
A decisão abrange os Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – e vale em todos os níveis federativos, do âmbito federal ao estadual e municipal.
De acordo com o texto da liminar, os órgãos públicos terão até 60 dias para revisar todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos servidores e suspender imediatamente aquelas que não tiverem previsão legal expressa. Segundo Dino, muitas dessas chamadas verbas indenizatórias têm sido utilizadas de forma indevida para “turbinar salários” e ultrapassar o limite constitucional, configurando uma prática incompatível com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado…”, escreveu o ministro na decisão.
Na justificativa, Dino citou exemplos de benefícios com nomes considerados questionáveis pelo próprio tribunal, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, usados nos últimos anos para reforçar remunerações extras.
A decisão também recomenda que o Congresso Nacional edite uma lei específica para definir quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser consideradas exceções ao teto constitucional. Atualmente, a interpretação de que parcelas indenizatórias seriam excluídas do cálculo remuneratório tem sido criticada por especialistas e agora é alvo de revisão judicial.
A liminar ainda será submetida ao plenário do STF para referendo, em data a ser marcada pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin.
A decisão foi proferida no contexto de uma reclamação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS), e o argumento central do ministro foi o de coibir práticas que, em sua visão, representam uma violação “massiva e generalizada” à Constituição e à jurisprudência do STF sobre o teto remuneratório.