A principal mudança está no veto aos dispositivos que concediam aumento salarial acima do teto constitucional e a retirada dos aumentos escalonados previstos para os próximos anos
Por: Lucas Gravatá

O projeto que previa reajuste salarial para carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) foi sancionado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta terça-feira (18).
A principal mudança está no veto aos dispositivos que concediam aumento salarial acima do teto constitucional e a retirada dos aumentos escalonados previstos para os próximos anos.
Apenas o reajuste previsto para 2026, além de alterações na estrutura de gratificações e no reconhecimento das carreiras como típicas de Estado foi sancionado. Já os dispositivos avaliados como de elevado impacto fiscal ou em desacordo com a legislação em vigor acabaram sendo vetados.
Também foram sancionadas:
- A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional;
- O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República;
- No caso do TCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.
A licença compensatória aprovada pelo Congresso Nacional, aos servidores que acumulassem funções ou atividades extraordinárias, também foi vetado. O projeto aprovado pelo Congresso autorizava a conversão de dias de folga em valores pagos sob a rubrica indenizatória, mecanismo que poderia levar a remuneração acima do teto constitucional. De acordo com o Palácio do Planalto, “em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público”, argumento utilizado para justificar o veto.
Também foram barrados dispositivos que permitiam o pagamento retroativo de despesas de caráter continuado e alterações na metodologia de cálculo de aposentadorias e pensões. O governo sustentou que tais previsões violavam a Constituição e contrariavam as diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência.
Outro trecho vetado diz respeito aos reajustes previstos para o período de 2027 a 2029. Conforme a justificativa oficial, “a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal”, norma que proíbe a criação de despesas obrigatórias sem que haja previsão de execução ainda dentro do mandato em curso.
Também foram vetados:
- Regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
- Dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização;
Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras.