A norma altera o Código Penal para estabelecer que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, impedindo interpretações que questionem essa condição em julgamentos.
Por: Lucas Gravatá

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8) a lei que reforça a punição ao crime de estupro de vulnerável e elimina brechas jurídicas que permitiam relativizar a condição da vítima. A norma altera o Código Penal para estabelecer que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, impedindo interpretações que questionem essa condição em julgamentos.
Com a mudança, argumentos como consentimento, experiência sexual anterior da vítima ou eventual gravidez decorrente da relação não poderão mais ser utilizados para reduzir a gravidade do crime ou afastar a responsabilização do agressor. A legislação busca evitar decisões judiciais que relativizem a proteção legal prevista para crianças e adolescentes.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Congresso Nacional após casos judiciais que geraram repercussão pública ao absolver acusados com base em interpretações consideradas permissivas. A proposta recebeu apoio amplo no Parlamento antes de seguir para sanção presidencial.
Ao sancionar a norma, Lula afirmou que a medida fortalece a proteção à dignidade de crianças e adolescentes e evita interpretações que reduzam a gravidade da violência sexual. A nova regra passa a integrar o Código Penal brasileiro como forma de reforçar a proteção às vítimas consideradas vulneráveis.