Flávio Dino decide que juízes devem perder o cargo como punição e não em aposentadoria compulsória

Na avaliação do ministro, a aposentadoria compulsória, aplicada a magistrados, acabou se tornando insuficiente como mecanismo de responsabilização.

Por: Lucas Gravatá

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados que cometam infrações graves. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) e determina que, nesses casos, a sanção adequada passe a ser a perda do cargo, em vez da aposentadoria com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

O entendimento foi apresentado ao analisar um processo envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dino anulou a decisão administrativa e determinou que o caso seja reavaliado, sustentando que a aplicação dessa punição perdeu respaldo constitucional após mudanças no sistema previdenciário promovidas pela reforma de 2019.

Na avaliação do ministro, a aposentadoria compulsória, historicamente considerada a punição mais severa aplicada a magistrados, acabou se tornando insuficiente como mecanismo de responsabilização, já que o juiz afastado continua recebendo remuneração.

Para Dino, quando houver violações graves, o caminho adequado é a abertura de ação judicial que possa resultar na perda definitiva do cargo, respeitando o princípio da vitaliciedade da magistratura.

A decisão também reacende o debate sobre o sistema disciplinar do Judiciário. Críticos da aposentadoria compulsória argumentam que a medida funcionava, na prática, como uma espécie de “punição branda”, pois afastava o magistrado das funções, mas mantinha o pagamento de salário ou aposentadoria proporcional com recursos públicos.