Lula sanciona PL Antifacção e barra auxílio-reclusão a familiares de presos

Por: Lucas Gravatá

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o chamado “PL Antifacção”, marco legal que endurece o combate ao crime organizado no país.

A nova legislação mantém o núcleo aprovado pelo Congresso, com aumento de penas, criação de novos crimes e ampliação de mecanismos de bloqueio de bens de integrantes de facções.

A lei estabelece penas mais severas para crimes ligados a organizações criminosas, podendo chegar a até 40 anos de prisão em casos mais graves. Também cria novos tipos penais e amplia instrumentos para asfixia financeira dessas organizações, incluindo bloqueio e perda de bens, inclusive ativos digitais.

Outro eixo central da norma é o endurecimento das regras para cumprimento de pena, com maior rigor na progressão de regime e ampliação das hipóteses de prisão preventiva.

Um dos pontos de destaque é a mudança nas regras do auxílio-reclusão. A nova lei restringe o acesso ao benefício para dependentes de presos vinculados a organizações criminosas, vedando o pagamento nesses casos.

A medida foi incluída como forma de desestimular a atuação em facções e reduzir o impacto social e financeiro dessas organizações.

Durante a sanção, o presidente defendeu a alteração e afirmou que o Estado não pode sustentar estruturas criminosas de forma indireta.

“O auxílio-reclusão é um direito importante, mas não pode servir para beneficiar quem está ligado ao crime organizado”, disse o presidente.

Trechos vetados

Apesar de sancionar a maior parte do texto, o presidente vetou pontos considerados sensíveis pelo governo:

  • Equiparação de penas: foi barrado o trecho que permitia punir com as mesmas penas pessoas sem vínculo comprovado com facções criminosas, sob o argumento de risco de inconstitucionalidade.
  • Destino de bens apreendidos: também foi vetada a proposta que destinava recursos confiscados do crime organizado diretamente a fundos estaduais e do Distrito Federal, por possível conflito com regras orçamentárias da União.