Por: Redação Alvoroço

Foi sancionada nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397, que endurece as penas para diversos crimes no Brasil, como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atualiza trechos do Código Penal, ampliando o tempo de prisão para diferentes tipos de delitos.
Entre as mudanças, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, além de multa. Em casos mais graves, como o furto qualificado, a punição pode chegar a até oito anos de prisão. Se o crime for cometido com uso de meios eletrônicos ou fraudes digitais, a pena pode variar de quatro a dez anos.
A nova legislação também aumenta as punições para roubos específicos. Crimes envolvendo veículos que sejam levados para outros estados ou para fora do país passam a ter pena de quatro a dez anos de prisão. A mesma faixa se aplica a roubos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo e materiais explosivos.
Roubos
Nos casos de roubo e extorsão, a pena básica passa a ser de seis a dez anos de reclusão. Se o crime atingir serviços essenciais ou estruturas públicas, a punição pode chegar a até 12 anos.
Quando o crime envolver situações semelhantes às previstas para o furto, como a subtração de celulares, computadores, notebooks e tablets, ou o uso de arma de fogo, pode haver aumento de um terço à metade.
O condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos no caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima).
Veto
Além de endurecer as punições, o presidente vetou um trecho da proposta que previa elevar a pena para o crime de roubo com violência e resultado em lesão grave, que passaria de 7 a 18 anos para uma faixa de 16 a 24 anos de reclusão.
Na justificativa, o chefe do Executivo argumentou que a mudança criaria uma distorção no Código Penal, já que a pena mínima para esse tipo de roubo ficaria maior do que a prevista para o homicídio qualificado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que poderão decidir pela manutenção ou derrubada da decisão presidencial.
Estelionato e receptação
Outra mudança importante atinge os crimes de estelionato, que agora têm pena de um a cinco anos de prisão. A lei também inclui como crime a chamada “conta laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentação de dinheiro ligado a atividades ilegais. Já fraudes eletrônicas, como golpes aplicados por redes sociais ou e-mails falsos, passam a ter pena de quatro a oito anos.
A receptação, quando alguém adquire ou comercializa produtos de origem criminosa, também teve a pena ampliada, passando para dois a seis anos de prisão. Em casos que envolvem animais utilizados na produção, a punição pode chegar a oito anos.
A lei ainda prevê pena de dois a quatro anos para quem interromper ou prejudicar serviços de comunicação, como telefonia e internet. Se esse tipo de crime ocorrer em situações de calamidade pública, a pena pode ser dobrada.
Segundo o governo, as mudanças têm como objetivo combater crimes cada vez mais comuns, especialmente os ligados à tecnologia e ao funcionamento de serviços essenciais, além de aumentar o rigor contra práticas criminosas que impactam diretamente a população.