Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75% após segundo turno, diz MPT

Órgão recebeu 1.459 novos registros em três dias; casos envolvem relatos de pressão política, ameaças de demissão e discriminação contra trabalhadores.

Por: Redação Alvoroço

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentou mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias seguintes.

Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia contabilizado 1.937 denúncias relacionadas à prática. Com o crescimento recente, o total chegou a 3.396 registros em 2026. As novas ocorrências representam aproximadamente 40% de todas as denúncias recebidas neste ano.

São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; Rio Grande do Sul, com 223; e Santa Catarina, com 165.

O aumento coincide com relatos de pressão política no ambiente profissional, incluindo incentivos a boicotes e ameaças de demissão contra funcionários que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados pelos empregadores.

Justiça proíbe deputada de incentivar demissões

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que impede a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de estimular empregadores a perseguir, discriminar ou demitir trabalhadores por suas posições políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a parlamentar publicou uma mensagem direcionada a empresários, na qual sugeriu que verificassem as posições políticas de seus funcionários.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu, em referência a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo federal avalia criar uma lista de empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral. A proposta também prevê possíveis restrições ao acesso a créditos públicos para empregadores que pratiquem esse tipo de ilegalidade.

TST promete resposta rápida aos casos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as denúncias atingem diferentes categorias profissionais, incluindo trabalhadores assalariados, autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posicionamentos políticos.

O ministro ressaltou que as condutas ilegais podem trazer consequências aos empregadores.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para constranger, pressionar ou tentar influenciar a escolha política de um trabalhador. A prática pode envolver exigências para votar ou deixar de votar em determinado candidato, apoiar um partido ou adotar uma posição política.

A conduta é ilegal e pode resultar em responsabilização trabalhista e outras sanções, conforme o caso.

O trabalhador que se considerar discriminado por suas convicções políticas pode recorrer à Justiça. A legislação também prevê a possibilidade de indenização quando há dispensa discriminatória.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência de uma pessoa no emprego.

“proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se o trabalhador não desejar retornar ao posto, pagar em dobro a remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme as condições previstas na legislação.

A proteção contra discriminação por convicção política também encontra respaldo na Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.