Decisão determina retirada de conteúdos do Instagram em até 24 horas e exige aviso contra assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads; descumprimento pode gerar multa de R$ 200 mil.
Por: Redação Alvoroço

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a monitorar, expor e demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas nas eleições.
A decisão também obriga a empresa a publicar um comunicado no Instagram, no Facebook e no Threads, direcionado aos usuários no Brasil. O aviso deverá começar a ser exibido em até 72 horas e permanecer disponível por cinco dias consecutivos, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são práticas proibidas.
A medida é uma liminar concedida em uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. Segundo a Justiça, o pedido de indenização será avaliado durante o julgamento do processo.
Publicações incentivam perseguição a trabalhadores
Após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro, começaram a circular nas redes sociais conteúdos que estimulam empregadores a perseguir funcionários por causa do voto.
As publicações incluem orientações para que empresários e patrões investiguem os perfis dos trabalhadores nas redes sociais com o objetivo de identificar suas preferências políticas. Em alguns casos, os conteúdos defendem a demissão de quem votou em um candidato diferente daquele apoiado pelo empregador.
Também foram identificadas postagens que expõem trabalhadores à ridicularização pública, divulgando nomes e imagens, além de publicações que comemoram desligamentos motivados por escolhas eleitorais.
De acordo com o MPT, quatro publicações de um único perfil, que possui selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, acumulavam mais de 2 milhões de curtidas.
Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. No total, foram contabilizadas 3.396 denúncias relacionadas às eleições deste ano.
Juiz afirma que conteúdos vão além da liberdade de expressão
A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na decisão, o magistrado considerou que as publicações ultrapassam os limites da manifestação de opinião ao incentivar práticas discriminatórias contra trabalhadores com base em suas posições políticas.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão.
O juiz também destacou que, embora o empregador possa dispensar um funcionário sem apresentar uma justificativa, a demissão motivada exclusivamente por questões políticas é proibida pela Constituição.
Meta terá de retirar conteúdos e preservar dados
Além da remoção das publicações, a Meta deverá excluí-las imediatamente dos sistemas de recomendação das plataformas, incluindo a aba Explorar e os Reels sugeridos do Instagram.
A empresa também terá de comunicar aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que os conteúdos foram retirados por determinação da Justiça do Trabalho.
Outra obrigação prevista na decisão é a preservação das publicações e dos respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 200 mil.