Por: Redação Alvoroço

A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique Medeiros após sua condenação no julgamento sobre a morte do menino Henry Borel. A decisão foi anunciada na madrugada desta quinta-feira (4), ao final de uma sessão que durou dez dias. Já o ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado a 44 anos de prisão.
Ao fundamentar a medida, a magistrada afirmou que Monique enfrentou uma intensa exposição pública desde o início do caso e considerou que as consequências pessoais sofridas por ela ao longo dos últimos cinco anos justificariam a extinção da pena. A juíza também destacou que a ré era primária e relembrou depoimentos que a descreviam como uma mãe dedicada.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que irá recorrer da decisão. Os promotores entendem que houve interferência da magistrada no resultado definido pelo Conselho de Sentença. A defesa de Jairinho também anunciou que buscará a anulação do julgamento.
Monique foi condenada, mas não cumprirá pena pelo homicídio
Apesar do perdão judicial, Monique não foi absolvida. Os jurados reconheceram sua responsabilidade criminal pela morte de Henry, mas rejeitaram a acusação de homicídio doloso.
Inicialmente denunciada por homicídio por omissão duplamente qualificado, ela era acusada de ter deixado de agir para impedir as agressões sofridas pelo filho. No entanto, os sete jurados — cinco homens e duas mulheres — concluíram que Monique não teve intenção de matar nem assumiu o risco de provocar a morte da criança.
Com isso, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O Conselho de Sentença entendeu que houve negligência por parte da mãe de Henry.
Após a condenação, a juíza aplicou o instituto do perdão judicial, previsto na legislação penal, extinguindo a punição referente ao homicídio culposo.
O que é o perdão judicial
O perdão judicial é uma medida prevista no Código Penal para determinadas situações envolvendo homicídio culposo. Nesses casos, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando entende que as consequências do crime já atingiram o condenado de forma suficientemente grave.
Na sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que a perda do filho e os impactos sofridos por Monique ao longo do processo justificavam a aplicação do benefício.
A magistrada declarou extinta a punibilidade com base no artigo 121, parágrafo 5º, combinado com o artigo 107 do Código Penal.
Condenação por omissão diante da tortura
Além da condenação por homicídio culposo, Monique também foi considerada culpada por omissão em relação às torturas sofridas por Henry.
Nesse ponto, a juíza fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. Contudo, reconheceu que a pena já havia sido integralmente cumprida durante o período em que a ré permaneceu presa preventivamente ao longo da tramitação do processo.
Juíza cita exposição pública e cobrança sobre a maternidade

Durante a leitura da sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que ficou surpresa com a repercussão do caso em relação a Monique.
“Não posso me furtar a expressar meu pasmo diante da reação desproporcional e desmesurada da sociedade, em geral, em face da conduta imputada a Monique”, declarou.
A magistrada também afirmou que a situação poderia ter sido diferente se o responsável fosse o pai da criança.
“Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, disse.
Segundo a juíza, a cobrança social direcionada às mulheres impõe um modelo idealizado de maternidade.
“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, afirmou.
Na avaliação da magistrada, Monique foi alvo de uma reação marcada por preconceitos de gênero e por expectativas excessivas em relação ao papel materno.
“Desde a investigação, Monique não mereceu o benefício da dúvida. Ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tivesse sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais”, declarou.
Reação da família
Pai de Henry Borel, Leniel Borel criticou o resultado do julgamento e classificou a decisão como “a terceira morte de Henry”.
Segundo ele, a medida representa um precedente preocupante para casos envolvendo violência contra crianças. Leniel também afirmou que a segunda “morte” do filho ocorreu quando Monique foi colocada em liberdade após o adiamento do julgamento, que havia sido transferido de março para maio.
Com a decisão, Monique permanece condenada por homicídio culposo e por omissão diante das torturas sofridas pelo filho, mas sem cumprir novas penas em razão do perdão judicial e do reconhecimento de que a pena restante já foi cumprida durante o processo.